Em Defesa da Escola Pública no Oeste

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No dia 21 de Setembro, a comissão de representantes deste movimento foi recebida pelo presidente da Câmara de Caldas da Rainha e pelo vereador da Educação. Nesta audiência, a comissão reiterou as suas preocupações no que diz respeito à rede escolar no concelho.
No presente ano lectivo, a rede escolar caldense é constituída por 210 turmas, distribuídas da seguinte forma: Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro – 39; Escola Secundária de Raul Proença – 39; EBI Sto. Onofre – 23; EB 2,3 D. João II – 34; EBI Sta. Catarina – 15; Colégio Rainha D. Leonor – 43; Colégio Frei Cristóvão – 17.
O Ministério da Educação previa a abertura de 206 turmas, apontando o número de 162 turmas como a capacidade total das cinco escolas públicas caldenses.
Assim, existem 12 turmas a menos nas escolas públicas, algo que a comissão considerou extraordinariamente grave porque significa que o Estado está a pagar, desnecessariamente, 920.000 euros ao grupo privado GPS, deixando professores do ensino público com horário zero e não rentabilizando os espaços disponíveis nas escolas públicas. Neste último aspecto, foi recordado o investimento feito pelo Estado na Esc. Rafael B. Pinheiro. Segundo informação da Parque Escolar, a capacidade prevista para esta escola é de 65 turmas. Neste ano lectivo, a escola tem apenas 39 turmas, verificando-se um subaproveitamento das estruturas e dos recursos aí existentes.
Contabilizada esta diferença, o total de turmas em falta nas escolas públicas caldenses é de 38. Este número significa que o Estado está a gastar 3.230.000 euros a mais nos contratos com os colégios! Sendo assim, e respeitando a legislação vigente, que destaca claramente que os contratos de associação só devem ser celebrados em zonas de carência de oferta pública, a contratualização com o ensino privado deveria ser significativamente menor.
O Dr. Tinta Ferreira insistiu na necessidade da permanência dos dois colégios neste concelho, uma vez que nas escolas públicas não há lugar para todos os alunos. (…)
A comissão recordou que todas as escolas públicas se encontram a funcionar com um número inferior de turmas em relação às suas capacidades físicas e que já tinham funcionado com muito mais turmas. Uma das razões para a construção de uma nova escola pública na cidade passava pela possibilidade de se terminar com o regime de desdobramento de turmas na EBI de S. Onofre e na Escola de Raul Proença. Neste momento, as duas escolas continuam a funcionar neste regime, o que prova que poderia existir o mesmo número de turmas de há cerca de 7 ou 8 anos.
A comissão defendeu a ideia que um problema significativo reside no 5.º ano de escolaridade, recordando que os alunos que completam o primeiro ciclo nas escolas pertencentes ao novo Agrupamento de Raul Proença têm vindo a ser encaminhados para o Colégio Rainha D. Leonor. Contudo, estes alunos deveriam permanecer no mesmo Agrupamento de Escolas ao longo do seu percurso escolar, transitando para a EBI de Sto. Onofre e, depois, para a Esc. Sec. Raul Proença. Se estes alunos do 1º ciclo continuarem a ser encaminhados para o Colégio, a lei estará a ser desrespeitada e o próprio conceito de Mega-agrupamento deixará de fazer sentido. O Estado não pode legislar e depois furtar-se a cumprir essa mesma legislação.
Os membros da comissão mostraram a sua indignação face ao conteúdo de duas notícias recentes: uma reportagem da TVI (em que foram reveladas as pressões a que estão sujeitos os docentes de colégios do grupo GPS) e uma carta – publicada na Gazeta das Caldas – de uma encarregada de educação de um ex-aluno do Colégio Rainha D. Leonor.
No primeiro caso, a notícia junta-se a muitas outras que têm sido reveladas na imprensa ao longo dos últimos anos e que indiciam que este grupo privado recorre a métodos ilegais e não respeita os direitos laborais dos professores.
No segundo caso, a comissão considera que é uma situação reveladora de uma linha de actuação que nada tem que ver com um dos princípios orientadores da escola pública: proporcionar igualdade de direitos e de tratamento a todos os estudantes. O que aí está relatado revela que a direcção do colégio procedeu de forma ilegal ao seleccionarem oito “alunos mais fracos” para saírem do colégio, quando a lei estipula que quem deve sair são os alunos que aí se matricularam pela primeira vez. A preocupação dos responsáveis do colégio parece ser o de obter, custe o que custar, uma boa classificação nos rankings dos exames nacionais, uma forma de atrair mais alunos, conseguindo, assim, mais turmas, logo, mais dinheiro do Estado. Não custa, então, admitir que o interesse destes colégios privados é, tão-somente, o lucro, porque descartar “os alunos mais fracos” significa não só quebrar o compromisso assumido com o Estado, que os financia, como trair as bases de uma educação para a cidadania. (…)

Movimento Em Defesa da Escola Pública do Oeste