Cuidados de saúde noutro país da União Europeia

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KE3112844PTJ_002-1Todos os cidadãos europeus têm direito a receber assistência médica noutro Estado-membro da União Europeia e a solicitar ao seu país de origem que cubra os custos de forma total ou parcial. Todos os cidadãos têm igualmente direito a ser informado sobre as opções de tratamento ao seu dispor e sobre o modo como os outros países da UE garantem a qualidade e a segurança dos cuidados de saúde, bem como a saber se um dado prestador clínico está legalmente habilitado a oferecer serviços deste tipo. Deve também ser informado sobre os seus direitos caso fique descontente com tratamento a que foi sujeito.
No que toca ao reembolso das despesas, terá como limiar o custo do respectivo tratamento no país de origem, independentemente do prestador de cuidados de saúde ser do sector público ou privado. Não se esqueça de alguns custos como despesas de deslocação, alojamento ou repatriamento, podem não estar cobertos. No entanto, saiba também que em alguns casos pode ser necessária a obtenção de uma autorização prévia do seu sistema de saúde para que possa usufruir de um tratamento no estrangeiro. Mas se o tempo de espera para ser assistido por um médico no seu país for injustificado de um ponto de vista clínico, esta autorização tem mesmo de ser dada.
O sistema de saúde no seu país tem de lhe facultar uma cópia do seu processo clínico para levar para o estrangeiro. Depois de escolher qual o país onde vai fazer o tratamento, tem direito a que lhe seja explicado de forma clara as diferentes opções de tratamento disponíveis. Da mesma forma, deve ser informado sobre a qualidade e a segurança dos cuidados de saúde que prestam. Se lhe passarem uma receita médica, certifique-se de que pode ser utlizada no seu país. De acordo com a legislação da UE, deve conter um mínimo de informações que garanta que pode ser reconhecida em todos os Estados membros da UE.
Antes de regressar, ser-lhe-à dada uma cópia do seu processo clínico para apresentar junto do sistema de saúde do seu país. E não se esqueça que, uma vez regressado, tem direito a que lhe seja prestado o mesmo tipo de acompanhamento que teria recebido caso tivesse sido tratado no país onde reside habitualmente.
A legislação europeia (Directiva dos Cuidados de Saúde Transfronteiriços) que prevê estes direitos tem de fazer obrigatoriamente parte da legislação portuguesa. Neste momento ainda não faz, encontrando-se em discussão na Assembleia da República, o projeto lei respectivo. A votação final deverá realizar-se em breve.Existem pontos de contacto no seu país e no país que escolheu para fazer o seu tratamento que lhe podem dar todas as informações que necessita. No caso de Portugal, pode contactar a Direção Geral de Saúde ou o Ministério da Saúde. Pode conhecer os pontos de contacto em europa.eu/youreurope

Representação da Comissão Europeia em Portugal