Combustíveis simples nem por isso são mais baratos

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Gazeta das Caldas

R0017504A lei 6/2015, que entrou em vigor no passado sábado, obriga as petrolíferas a disponibilizarem combustíveis simples. Estes seriam, supostamente, a concorrência aos combustíveis simples dos hipermercados e grandes superfícies, mas na prática traduziu-se (pelo menos para já) em mudanças pouco claras.
Ora, vamos por partes. Para o leitor perceber esta temática deve perceber que existem dois tipos de combustíveis: os simples e os aditivados. Dentro dos simples existem os que são comercializados pelas quatro petrolíferas que operam a nível nacional: BP, CEPSA, GALP e REPSOL e os dos hipermercados, vulgarmente chamados lowcost. A distinção reside, tão e somente, no preço do litro. Uma diferença média entre os 8 e os 10 cêntimos que se explica pelos diferentes modelos de negócio. É que, enquanto que as gasolineiras vivem dos lucros dos postos de abastecimento, os hipermercados têm modelos de gestão que olham o negócio como um todo, aproveitando os postos de combustível como chamariz de clientes não sendo por isso relevante a margem de lucro obtida nos combustíveis.
Assim, ambos são combustíveis simples, vendidos no mesmo estado em que vêm da petrolífera. Lowcost é o modelo de negócio e nada tem a ver com as características físico-químicas do combustível. Aliás, defendia a DECO, depois de um estudo realizado em Dezembro de 2012, que os chamados simples não apresentavam menos qualidade, nem nenhum indicador que pudesse levar a pensar que danificam ou prejudicam o motor ou que são mais poluentes.
A ideia do Governo, quando lançou esta norma parece ter sido a regulação do mercado numa tentativa de aproximar os preços das petrolíferas dos dos hipermercados, mas parece (pelo menos por agora) uma tentativa falhada, visto que a lei não define (até porque não pode, tendo em conta a livre concorrência) os preços por litro destes combustíveis simples.
Assim, e tendo em conta os diferentes modelos de gestão e as condicionantes inerentes, as petrolíferas disponibilizaram os combustíveis simples, mas não os tornaram economicamente atractivos.
Gazeta das Caldas deslocou-se a vários postos de abastecimento caldenses e apercebeu-se da realidade (descrita em quadro anexo) pós lei 6/2015. É que esta lei entrou em vigor no sábado, mas na segunda-feira já havia aumentos no preço de todos os combustíveis, o que tornava os simples mais caros (em cerca de um a dois cêntimos) do que os aditivados estavam antes da aplicação da lei.
Impera, assim, alguma confusão no sector, sobretudo entre os consumidores. Nos postos ainda não há certezas dos preços, ou dos combustíveis a disponibilizar e muito menos de quem beneficia com esta lei.

Isaque Vicente
ivicente@gazetadascaldas.pt

BP – SEGUNDA-FEIRA
Gasóleo Ultimate – 1,409
Gasóleo Simples – 1,259
Gasolina Ultimate – 1,739
Sem chumbo 95 simples – 1,519

GALP – SEGUNDA-FEIRA
Gasóleo Aditivado– 1,279
Gasóleo Simples – 1,259
Gasolina 95 Aditivada – 1,524
Gasolina Simples – 1,514
Sem chumbo 98 – 1,619

REPSOL – TERÇA-FEIRA
Gasóleo E+10 – 1,289
Gasóleo Simples – 1,234
Gasolina 98 EFITEC – 1,639
Gasolina 95 simples – 1,489

CEPSA – TERÇA-FEIRA
Gasóleo aditivado – 1,324
Gasóleo simples – 1,294
Gasolina 98 premium – 1,661
Gasolina 95 simples – 1,549